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Lei nº 11.999, de 16 de janeiro de 1996

Ementa
Institui o "Dia do Tintureiro", a ser comemorado em 06 de agosto

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/01/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 778/1995

Texto

LEI N. 11.999 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Institui o Dia do Tintureiro, a ser comemorado em 6 de agosto.

(Projeto de Lei n. 778/95, do Vereador Aurélio Nomura)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Tintureiro, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º O evento deverá constar do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.