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Lei nº 12.008, de 26 de fevereiro de 1996

Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/02/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1094/1995

Texto

LEI N. 12.008 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Institui, no Município de São Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.

(Projeto de Lei n. 1.094/95, do Vereador Gabriel Ortega)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a comemorar-se no dia 31 de outubro de cada ano, passando a data a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.