Lei nº 12.008, de 26 de fevereiro de 1996
Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
26/02/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1094/1995
Texto
LEI N. 12.008 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Institui, no Município de São Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.
(Projeto de Lei n. 1.094/95, do Vereador Gabriel Ortega)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Reforma Protestante, a comemorar-se no dia 31 de outubro de cada ano, passando a data a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.