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Lei nº 12.066, de 24 de maio de 1996

Ementa
Institui o Dia do Clube de Regatas Tiete, no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 275/1996

Texto

LEI N. 12.066 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Institui o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 275/96, do Vereador Hanna Gharib)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.

Parágrafo único. A comemoração realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, especialmente convocada para esse fim.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.