Lei nº 12.066, de 24 de maio de 1996
Ementa
Institui o Dia do Clube de Regatas Tiete, no ambito do Municipio de Sao Paulo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
24/05/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 275/1996
Texto
LEI N. 12.066 - DE 24 DE MAIO DE 1996
Institui o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 275/96, do Vereador Hanna Gharib)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.
Parágrafo único. A comemoração realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.