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Lei nº 12.136, de 5 de julho de 1996

Ementa
Institui o Dia da Costureira

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 282/1996

Texto

LEI N. 12.136 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Institui o Dia da Costureira

(Projeto de Lei n. 282/96, do Vereador Mohamad Said Mourad)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Costureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário