Radar Municipal

Lei nº 12.160, de 20 de agosto de 1996

Ementa
Institui a Semana Educativa "Nao fique por baixo - Pipas sem cortes"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
20/08/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 727/1995

Texto

LEI N. 12.160 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996

Institui a Semana Educativa Não fique por baixo - Pipas sem cortes.

(Projeto de Lei n. 727/95, do Vereador José Viviani Ferraz)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a Semana Educativa Não fique por baixo - Pipas sem cortes, a ser realizada a cada ano nas escolas do Município de São Paulo.

Art. 2º A Semana Educativa deverá ser organizada pelas escolas e poderá conter atividades que incluam:

1 - informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e ELETROPAULO, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante;

2 - orientação sobre o lado lúdico da pipa com sua utilização correta e montando uma oficina de pipas;

3 - organizar um concurso e exposição de pipas culminando com os alunos, pais e populares empinando-as.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.