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Lei nº 12.193, de 16 de setembro de 1996

Ementa
Institui o "Dia do Auditor da Justiça Desportiva", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/09/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 404/1996

Texto

LEI N. 12.193 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Institui o Dia do Auditor da Justiça Desportiva, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 404/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Auditor da Justiça Desportiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.