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Lei nº 12.201, de 7 de outubro de 1996

Ementa
Dispoe sobre a criaçao da "Semana Educativa de Combate a Violencia", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/10/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 462/1996

Texto

LEI N. 12.201 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre a criação da Semana Educativa de Combate à Violência, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 462/96, do Vereador Toninho Paiva)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser efetivada, anualmente, no período de 4 a 10 de dezembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo será efetivado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.