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Lei nº 12.206, de 7 de outubro de 1996

Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/10/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 585/1996

Texto

LEI N. 12.206 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 585/96, do Vereador Vicente Viscome)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.