Lei nº 12.210, de 24 de outubro de 1996
Ementa
Institui o Dia do Arbitro Esportivo, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
24/10/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/10/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 602/1996
Texto
LEI N. 12.210 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Institui o Dia do Árbitro Esportivo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 602/96, do Vereador Toninho Paiva)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Árbitro Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.