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Lei nº 12.250, de 11 de dezembro de 1996

Ementa
Concede isençao do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e das Taxas de Serviços Publicos incidentes sobre o imovel integrante do patrimonio da Fundaçao Maria Luisa e Oscar Americano, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
11/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 549/1996

Texto

LEI N. 12.250 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos incidentes sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 549/96, do Executivo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros que incidam sobre o imóvel integrante do patrimônio da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, situado na Avenida Morumbi n. 3.700.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.