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Lei nº 12.257, de 11 de dezembro de 1996

Ementa
Cria o "Dia da Raça" no Municipio de Sao Paulo, em 12 de outubro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
11/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 779/1996

Texto

LEI N. 12.257 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Cria o Dia da Raça no Município de São Paulo, em 12 de outubro.

(Projeto de Lei n. 779/96, do Vereador Henrique Pacheco)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Município de São Paulo, o Dia da Raça, a comemorar-se no dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.