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Lei nº 12.286, de 27 de dezembro de 1996

Ementa
Concede isençao do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a empresas que explorem serviço de transporte, por taxi, (VETADO), e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
27/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/12/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 542/1996

Texto

LEI N. 12.286 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a empresas que explorem serviço de transporte, por táxi, (vetado), e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 542/96, do Executivo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, às empresas que exploram serviço de transporte, por táxis, no Município.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º A isenção ora concedida implica a dispensa da emissão, pelos contribuintes, de documentos fiscais e da escrituração e autenticação de Livros Fiscais, exceto a apresentação de declarações de dados que vierem a ser exigidos pelo Fisco.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º da Lei n. 10.804, de 26 de dezembro de 1989.