Lei nº 12.320, de 16 de abril de 1997
Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, a Semana da Moda Inverno e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/04/1997, p. 45
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1302/1995
Texto
LEI N. 12.320 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Institui no Município de São Paulo, a Semana da Moda Inverno, e dá outras providências
(Projeto de Lei n. 1.302/95, do Vereador Alberto Hiar)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de São Paulo, a Semana da Moda Inverno, a realizar-se, anualmente, na segunda semana de fevereiro.
Parágrafo único O evento de que trata esta Lei deverá, necessariamente, contemplar:
I - cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural, abrangendo novas tecnologias;
II - concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos;
III - desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação;
IV - exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.