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Lei nº 12.331, de 14 de maio de 1997

Ementa
Oficializa a "Festividade da Semana da Patria", promovida pela Sociedade Amigos do Belem

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 8/1996

Texto

LEI N. 12.331 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Oficializa a "Festividade da Semana da Pátria", promovida pela Sociedade Amigos do Belém.

(Projeto de Lei n. 8/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a "Festividade da Semana da Pátria", realizada anualmente em São Paulo, no mês de setembro, no Distrito do Belenzinho, pela Sociedade Amigos do Belém.

Art. 2º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.