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Lei nº 12.335, de 14 de maio de 1997

Ementa
Institui o Dia do Hoquei sobre Patins

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 105/1996

Texto

LEI N. 12.335 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Institui o Dia do Hóquei sobre Patins.

(Projeto de Lei n. 105/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Hóquei sobre Patins, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

Art. 2º A efeméride ora instituída deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.