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Lei nº 12.370, de 13 de junho de 1997

Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/1997, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 988/1995

Texto

LEI N. 12.370 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros.

(Projeto de Lei n. 988/95, do Vereador Edivaldo Estima)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.

Art. 2º Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.

Art. 3º Os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.