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Lei nº 12.385, de 19 de junho de 1997

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, o Dia de Sapopemba, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 665/1996

Texto

LEI N. 12.385 - DE 19 DE JUNHO DE 1997

Institui no Município de São Paulo, o Dia de apopemba, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 665/96, do Vereador Gilson Barreto)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Dia de Sapopemba, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.