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Lei nº 12.388, de 19 de junho de 1997

Ementa
Institui a "Semana Albert Sabin"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1185/1995

Texto

LEI N. 12.388 - DE 19 DE JUNHO DE 1997

Institui a "Semana Albert Sabin".

(Projeto de Lei n. 1.185/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Albert Sabin", a ser comemorada, anualmente, no período coincidente com o da vacinação infantil.

Parágrafo único. A efeméride ora instituída integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Para as comemorações do evento, o Executivo promoverá campanhas preventivas e de conscientização sobre a poliomielite.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo normas sobre as campanhas previstas no artigo anterior, bem como sua divulgação, nos termos da Lei n. 11.429, de 25 de outubro de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.