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Lei nº 12.390, de 19 de junho de 1997

Ementa
Oficializa o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 11/1997

Atos relacionados
<Lei 12.528/1997> - Da nova redaçao ao art. 1º deste Lei.

Texto

LEI N. 12.390 - DE 19 DE JUNHO DE 1997

Oficializa o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

(Projeto de Lei n. 11/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 2º (VETADO).

Parágrafo único. A efeméride ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.