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Lei nº 12.408, de 3 de julho de 1997

Ementa
Institui o Dia do Cozinheiro, no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 207/1997

Texto

LEI N. 12.408 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Institui o Dia do Cozinheiro, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 207/97, do Vereador Osvaldo Enéas)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cozinheiro, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio, em homenagem a São Benedito, padroeiro da categoria.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.