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Lei nº 12.410, de 3 de julho de 1997

Ementa
Institui a Semana do Voluntario

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 417/1997

Atos relacionados
<Lei 13.434/2002> - Acresce art. 2º-A a esta Lei.

Texto

LEI N. 12.410 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Institui a Semana do Voluntário.

(Projeto de Lei n. 417/97, do Vereador Roberto Trípoli)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município a SEMANA DO VOLUNTÁRIO, a realizar-se na primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, destinada a reunir todos os que, espontaneamente, desejem prestar serviços em benefício dos mais necessitados.

Art. 2º O Executivo, através dos seus órgãos competentes promoverá a inscrição dos voluntários, organizando cadastro no qual ficará consignado, a par dos dados pessoais do voluntário, as tarefas que se dispõem a realizar, bem como os dias e horários em que poderão executá-las.

Art. 3º O Executivo manterá entendimentos com organizações que se dediquem ao aproveitamento do trabalho voluntário, para programar as atividades a serem desempenhadas no decorrer da Semana do Voluntário.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 30 dias, contados da data da sua promulgação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.