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Lei nº 12.433, de 10 de julho de 1997

Ementa
Dispoe sobre a oficializaçao da "Festa das Naçoes de Ermelino Matarazzo", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 692/1996

Texto

LEI N. 12.433 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a oficialização da "Festa das Nações de Ermelino Matarazzo", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 692/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a "Festa das Nações de Ermelino Matarazzo", promovida anualmente, na primeira semana de julho, pelo Centro de Promoção Humana Lar Vicentino, entidade declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 18.637, de 1º de março de 1983.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.