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Lei nº 12.434, de 10 de julho de 1997

Ementa
Institui a "Semana Educativa de Nutriçao Infantil"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 125/1997

Texto

LEI N. 12.434 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Institui a "Semana Educativa de Nutrição Infantil".

(Projeto de Lei n. 125/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Educativa de Nutrição Infantil", a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal, de 5 a 12 de outubro.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como campanhas através dos órgãos de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.