Lei nº 12.446, de 27 de agosto de 1997
Ementa
Institui os "Jogos Estudantis de Sao Paulo", e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
27/08/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1997, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 115/1997
Texto
LEI N. 12.446 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Institui os "Jogos Estudantis de São Paulo", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 115/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os "Jogos Estudantis de São Paulo", competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Do evento de que trata o artigo 1º, deverão participar estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da rede pública ou particular de ensino, sediados no Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.