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Lei nº 12.449, de 9 de setembro de 1997

Ementa
Institui a Semana da Happy Hour no Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
09/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/09/1997, p. 45

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 569/1997

Texto

LEI N. 12.449 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

Institui a Semana da "Happy Hour" no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 569/97, do Vereador Mohamad Said Mourad)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo, a Semana da "Happy Hour", a ser realizada anualmente na primeira semana do horário de verão.

Art. 2º A semana da "Happy Hour" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cumprindo aos órgãos Municipais prestar toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito deste evento a ser programado por organizações particulares especializadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.