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Lei nº 12.470, de 16 de setembro de 1997

Ementa
Institui o "Dia do Trabalhador Joalheiro", no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1997, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 291/1997

Texto

LEI N. 12.470 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o "Dia do Trabalhador Joalheiro", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 291/97, do Vereador Armando Mellão Neto)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Trabalhador Joalheiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de abril.

Art. 2º O "Dia do Trabalhador Joalheiro" constará do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.