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Lei nº 12.498, de 10 de outubro de 1997

Ementa
Institui Festejos Populares no decorrer da Semana da Gastronomia

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/10/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 768/1997

Texto

LEI N. 12.498 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Institui Festejos Populares no decorrer da Semana da Gastronomia.

(Projeto de Lei n. 768/97, do Vereador Hanna Garib)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal promoverá, o mês de setembro de cada ano com a colaboração da Associação Brasileira das Entidades de Hospedagem, Gastronomia e Turismo - ABRESI, festejos populares que passarão a integrar as comemorações alusivas à Semana da Gastronomia, instituída pela Lei n. 12.192, de 16 de setembro de 1996.

Parágrafo único. Os referidos festejos terão a denominação de "September Fest" e serão promovidos dentro dos objetivos que nortearam a instituição da "Semana da Gastronomia", devendo ser programas realizações do tipo conhecido como internacionalmente "Beer Fest".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.