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Lei nº 12.503, de 16 de outubro de 1997

Ementa
Institui o "Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de Sao Paulo", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/10/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/10/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 244/1996

Texto

LEI N. 12.503 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

Institui o "Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 244/96, do Vereador Toninho Paiva)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo", a ser realizado, anualmente, pelo Executivo Municipal, na segunda quinzena de outubro.

§ 1º Do evento de que trata o "caput" deste artigo, poderão participar bandas e fanfarras sediadas no Município de São Paulo e, excepcionalmente e a critério da organização, as de outras cidades e Estados.

§ 2º O Festival terá por local, preferencialmente, o Pólo Cultural e Esportivo "Grande Otelo" (Sambódromo).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.