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Lei nº 12.512, de 4 de novembro de 1997

Ementa
Institui o "Dia do Juiz de Casamento", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/11/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 430/1997

Texto

LEI N. 12.512 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui o "Dia do Juiz de Casamento", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 430/97, do Vereador Aurélio Nomura)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Juiz de Casamento", a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.