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Lei nº 12.517, de 14 de novembro de 1997

Ementa
Institui o Dia do Bairro do Piqueri

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/11/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/11/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1015/1997

Texto

LEI N. 12.517 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui o Dia do Bairro do Piqueri.

(Projeto de Lei n. 1.015/97, do Vereador Hanna Gharib)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, integrando o "Calendário dos Eventos Turísticos do Município de São Paulo", o Dia do Piqueri, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.