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Lei nº 12.528, de 2 de dezembro de 1997

Ementa
Da nova redaçao ao art. 1º da Lei nº 12.390, de 20 de junho de 1997, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
02/12/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 682/1997

Texto

LEI N. 12.528 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 682/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.