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Lei nº 12.537, de 29 de dezembro de 1997

Ementa
Institui o Dia da Paz no Transito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/12/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/12/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 181/1997

Texto

LEI N. 12.537 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Institui o Dia da Paz no Trânsito no Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 181/97, do Vereador Osvaldo Enéas - PRONA)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Paz no Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, em homenagem póstuma a Vagner Freitas de Jesus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.