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Lei nº 12.558, de 8 de janeiro de 1998

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Bairro do Limao", a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/01/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/01/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 800/1997

Texto

LEI N. 12.558 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Limão", a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro.

(Projeto de Lei n. 800/97, da Vereadora Maria Helena Pereira Fontes - PL)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Bairro do Limão", a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.