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Lei nº 12.610, de 6 de maio de 1998

Ementa
Institui o "Dia da Associaçao Atletica Portuguesa de Desportos"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/05/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1083/1997

Texto

LEI N. 12.610 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Institui o "Dia da Associação Atlética Portuguesa de Desportos".

(Projeto de Lei n. 1.083/97, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia da Associação Portuguesa de Desportos", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.