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Lei nº 12.622, de 4 de maio de 1998

Ementa
Institui o Dia do Transporte Alternativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/1998, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 859/1997

Texto

LEI N. 12.622 - DE 4 DE MAIO DE 1998

Institui o Dia do Transporte Alternativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.

(Projeto de Lei n. 859/97, do Vereador Dito Salim)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Transporte Alternativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.