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Lei nº 12.665, de 19 de maio de 1998

Ementa
Oficializa o Dia da Padroeira de Sapopemba-Nossa Senhora de Fatima

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/05/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1186/1997

Texto

LEI N. 12.665 - DE 19 DE MAIO DE 1998

Oficializa o Dia da Padroeira de Sapopemba - Nossa Senhora de Fátima.

(Projeto de Lei n. 1.186/97, do Vereador Jorge Taba - PDT)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Padroeira do Bairro de Sapopemba - Nossa Senhora de Fátima", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2º A efeméride, objeto da presente lei, constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.