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Lei nº 12.679, de 19 de junho de 1998

Ementa
Institui o "Dia do Vinho", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 195/1998

Texto

LEI N. 12.679 - DE 19 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia do Vinho", e dá outras providências

(Projeto de Lei n. 195/98, dos Vereadores Aldaíza Sposati - PT, Antônio Goulart - PMDB, Aurélio Nomura - PSDB, Miguel Colasuonno - PPB e Mohamad Said Mourad - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, o "Dia do Vinho", a ser comemorado no dia 21 de junho de cada ano.

Art. 2º O evento ora instituído integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.