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Lei nº 12.685, de 29 de junho de 1998

Ementa
Oficializa o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1122/1997

Texto

LEI N. 12.685 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Oficializa o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

(Projeto de Lei n. 1.122/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

Parágrafo único. A efeméride ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.