Lei nº 12.686, de 29 de junho de 1998
Ementa
Oficializa como evento turistico a "Feira de Artes de Pirituba", e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
29/06/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1117/1997
Atos relacionados
<Lei 12.813/1999> - Altera a redaçao do artigo 1º desta Lei.
Texto
LEI N. 12.686 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Oficializa como evento turístico a "Feira de Artes de Pirituba", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1.117/97, do Vereador Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo, a "Feira de Artes de Pirituba", a realizar-se na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.