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Lei nº 12.691, de 29 de junho de 1998

Ementa
Torna oficial, no Municipio de Sao Paulo, o "Dia da Casa de Portugal"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1082/1997

Texto

LEI N. 12.691 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Torna oficial, no Município de São Paulo, o "Dia da Casa de Portugal".

(Projeto de Lei n. 1.082/97, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, "o Dia da Casa de Portugal", a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.