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Lei nº 12.692, de 29 de junho de 1998

Ementa
Institui o "Festival de Musica Alternativa", da cidade de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1098/1997

Texto

LEI N. 12.692 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Festival de Música Alternativa", da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.098/97, do Vereador Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado, anualmente, pelo Executivo Municipal, na 1ª quinzena de setembro de cada ano.

Parágrafo único. O Festival terá por local, preferencialmente, o Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.