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Lei nº 12.695, de 29 de junho de 1998

Ementa
Institui o dia 6 de novembro como o "Dia da Amizade" entre as Cidades de Sao Paulo e Havana, declaradas "Cidades Irmas"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 22/1998

Texto

LEI N. 12.695 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Institui o dia 6 de novembro como o "Dia da Amizade" entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas "Cidades Irmãs".

(Projeto de Lei n. 22/98, da Vereadora Ana Martins - PC do B)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 6 de novembro, como o "Dia da Amizade" entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas "Cidades Irmãs".

Art. 2º Na semana que compreender a data oficializada de acordo com o artigo 1º, poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei n. 12.514, de 6 de novembro de 1997, à qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas.

Parágrafo único. Para participar das atividades definidas no caput, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais, artistas, representantes de movimentos populares e sindicais, além do público em geral.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.