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Lei nº 12.696, de 29 de junho de 1998

Ementa
Institui o "Dia do Profissional de Informatica", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1066/1997

Texto

LEI N. 12.696 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia do Profissional de Informática", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto.

(Projeto de Lei n. 1.066/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Profissional de Informática", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.