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Lei nº 12.739, de 28 de setembro de 1998

Ementa
Fica instituido o ultimo sabado de agosto, anualmente, no ambito do Municipio de Sao Paulo, como sendo o Dia Municipal da Cinofilia

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
28/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 310/1998

Texto

LEI N. 12.739 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Fica instituído o último sábado de agosto, anualmente, no âmbito do Município de São Paulo, como sendo o Dia Municipal da Cinofilia.

(Projeto de Lei n. 310/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o último sábado de agosto como sendo o dia Municipal da Cinofilia, que será comemorado anualmente.

Art. 2º O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Executivo promoverá a divulgação do evento e estimulará através dos órgãos competentes, a realização de sua programação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.