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Lei nº 12.740, de 13 de outubro de 1998

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo o "Dia do Bairro de Parque de Taipas", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/10/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/10/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 348/1998

Texto

LEI N. 12.740 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro de Parque de Taipas", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 348/98, do Vereador Pierre Alexandre de Freitas)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Parque de Taipas", a ser comemorado anualmente no dia 3 de maio.

Art. 2º A data comemorativa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.