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Lei nº 12.778, de 18 de dezembro de 1998

Ementa
Institui o Dia Municipal de Prevençao a Sifilis, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
18/12/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 455/1998

Texto

LEI Nº 12.778, DE 18 DE DEEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 455/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Institui o Dia Municipal de Prevenção à Sífilis, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, o dia 5 de agosto, como o Dia Municipal de Prevenção à Sífilis, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal