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Lei nº 12.793, de 17 de fevereiro de 1999

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia da 3ª Idade", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/02/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/02/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 589/1998

Texto

LEI Nº 12.793, 17 DE FEVEREIRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 589/98, da Vereador Domingos Dissei - PPB)

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da 3ª Idade", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da 3ª Idade" a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal