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Lei nº 12.842, de 10 de maio de 1999

Ementa
Inclui no Calendario Oficial de Eventos da Cidade de Sao Paulo a "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/05/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 257/1998

Texto

LEI Nº 12.842, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 257/98, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental".

§ 1º - O evento de que trata o "caput" deste artigo será realizado trienalmente em data a ser fixada pela entidade promotora.

§ 2º - A entidade promotora do evento deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano que antecede a realização da "Mostra", a data pretendida à sua realização, para que sejam liberadas pelo Poder Público as instalações necessárias.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal