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Lei nº 12.857, de 1º de junho de 1999

Ementa
Institui o "Dia do Y's Men's Club", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/06/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/06/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 657/1998

Texto

LEI Nº 12.857, 1 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 657/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Institui o "Dia do Y's Men's Club", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Y's Men's Club", ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal