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Lei nº 12.867, de 1º de julho de 1999

Ementa
Institui e oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de deficiencia Fisica, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 265/1996

Texto

LEI Nº 12.867, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 265/96, do Vereador Bruno Feder - PPB)

Institui e oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de São Paulo.

Parágrafo único - O Executivo, através de órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento, como antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiro, Panamericano, Paraolímpico e Mundial.

Art. 2º - Por competência delegada, poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da presente lei.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal